
Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre Crimes Online. 65f2c
Você já parou para pensar no poder que as redes sociais exercem sobre nossas vidas?
Elas são palco de debates, reencontros, divulgações e, infelizmente, também de ataques. O ambiente digital, que deveria ser um espaço de conexão e informação, tem sido palco de crimes como racismo, incitação à violência, calúnia, ameaças e até ataques à democracia.
E é aí que entra a grande polêmica da vez: afinal, quem deve ser responsabilizado quando um crime for cometido nas redes sociais?
Só o autor da publicação?
Ou também a plataforma que permitiu a disseminação do conteúdo?
Essa é a pergunta que o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende responder nos próximos dias, em um julgamento que promete esquentar o debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade das big techs e a segurança jurídica dos usuários.
O STF Quer Saber: O que Cabe às Plataformas?
A discussão gira em torno da obrigação das plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok. A tese que ganha força entre os ministros do STF é clara: uma vez notificadas sobre um conteúdo ilegal, as plataformas devem retirá-lo do ar.
Simples assim. Recebeu a notificação, analisou, confirmou que se trata de algo ilícito — por exemplo, discurso de ódio ou incentivo à violência? Então, tem que agir! Se não agir, pode ser responsabilizada. A lógica é a seguinte: se você tem um megafone e empresta para alguém gritar ofensas no meio da praça, e mesmo depois de avisado você permite que ele continue gritando, você também acaba sendo cúmplice do barulho — e do estrago.
Crime Virtual é Crime Real
Muita gente ainda acha que a internet é “terra sem lei”. Mas isso é mito! Calúnia, difamação, injúria, racismo, ameaças, tudo isso continua sendo crime — e, sim, pode dar cadeia. A diferença é que no mundo virtual, esses crimes ganham velocidade e visibilidade maiores.
A tecnologia tem facilitado o rastreamento dos autores, e o Ministério Público está cada vez mais atuante no combate aos chamados crimes digitais. Mas o que se discute agora é se as plataformas também devem ser responsabilizadas — especialmente quando deixam de agir mesmo após serem avisadas.
Quem Paga a Conta?
No campo civil, a conversa é sobre indenização. Já pensou sofrer uma campanha difamatória na internet? Alguém espalha uma mentira, te expõe, te prejudica no trabalho, nos relacionamentos… e a plataforma, mesmo avisada, não faz nada. É justo?
Nesse caso, o entendimento que está ganhando corpo no STF é que, sim, a plataforma pode ser responsabilizada solidariamente com o autor da postagem. Isso quer dizer que, se ela foi notificada e mesmo assim manteve o conteúdo no ar, poderá ser condenada a pagar danos morais e materiais.
E a Liberdade de Expressão?
Um ponto que merece toda a atenção é o equilíbrio entre dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e a proteção à dignidade humana. Não se trata aqui de censura ou de impedir a circulação de ideias. A proposta não é que as plataformas filtrem tudo que você escreve antes de postar.
O foco do STF é responsabilizar a inércia diante do conteúdo manifestamente ilegal — como racismo, incitação ao crime e ameaças reais. Não é qualquer opinião ou crítica que será censurada. O debate legítimo continua sendo protegido, mas o discurso de ódio não pode mais se esconder sob o manto da liberdade de expressão.
O Futuro Está em Jogo
O julgamento marcado para 4 de junho será decisivo para o futuro da internet no Brasil. O que está em jogo não é só o bolso das big techs, mas também a forma como vivemos e convivemos no ambiente digital. Se aprovado, o novo entendimento vai obrigar as plataformas a saírem da posição iva e arem a atuar com mais responsabilidade.
Isso pode significar mais segurança para os usuários, mais respeito às vítimas e um ambiente online mais saudável. Afinal, liberdade sem responsabilidade é sinônimo de impunidade — e ninguém quer isso, nem no mundo físico, nem no virtual.
Espero ter auxiliado e aproveito para agradecer todo o carinho que recebemos dos nossos leitores! Nos vemos na próxima semana!
Sugestões de tema, elogios, dúvidas, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737